segunda-feira, 28 de novembro de 2011

PRÉ PROJETO DE MONOGRAFIA - ABUSO SEXUAL DE CRIANÇA E ADOLESCENTE






1 ) - INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como base buscar dados e estudas acerca do abuso sexual infanto juvenil e buscar quais os dispositivos legais que tipificam tal crime ou a ausência de tal tipificação, buscando sempre esclarecer se há uma punição eficiente contra o agressor, e quais os efeitos que tais abusos trazem para estas crianças ou em muitas vezes adolescentes, que em sua totalidade ficam em segundo plano, surgindo como expectadoras de um sistema já ultrapassado no que concerne o andamento do processo que irá apurar este delito.
Iremos buscar na Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, bem como as Regras e Diretrizes Internacionais, onde se estabelece no Direito  a doutrina de proteção integral á criança.
Temos hoje por obrigação proteger a figura de tais crianças que passam por crimes sexuais, que não obstante são praticados com muita freqüência em nossa sociedade, e não há uma separação sócio econômica para tal crime, ela acontece em toda extensão da sociedade, o que denota ser de suma importância a discussão do assunto.
Discutindo o assunto abriremos formas e meios de buscar pela prevenção a priori, e num segundo momento a reparação do mal causado a tais crianças e também na recuperação do réu de forma mais eficaz e duradoura, buscando em vários especialistas e ramos da ciência até hoje conhecida, qual a melhor forma de aplicar tais meios.
Em um primeiro plano procuramos buscar dentro os direitos fundamentais descritos na Constituição Federal de 1988 e mais adiante firmados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, vislumbrar o menor enquanto vítima de tal abuso.
Discorrendo em seguida, quais os caminhos mais acertados e também os adotados para o pleno atendimento das vítimas e de seus pais, inserindo neste contesto o órgão fiscalizador utilizado hoje em nossa sociedade  -
Conselho Tutelar – que é o órgão que irá coletar as informações de tais vítimas que são cerceadas de sua liberdade sexual.
Ainda neste momento buscar-se-á o conceito de abuso sexual infanto juvenil, ainda que não haja tal definição concreta e expressa em nossa legislação, especificando qual o perfil mais apurado do agressor e quem são estas vítimas.
Tendo por base como objetivo mediato a discussão científica e acadêmica de tal delito que tem por tema o abuso sexual de crianças e adolescentes, mas não obstante o objetivo imediato.



2 ) - PRINCÍPIOS QUE NORTEAM O ECA

Com base na redação dada pelo ECA, temos uma série de princípios orientando as diretrizes da política estatutária do direito da criança e do adolescente. “O estatuto contem princípios gerais, em que se assentam conceitos que servirão de orientação ao intérprete no seu conjunto”1.
Estes princípios garantem integralmente a prevenção da ameaça ou qualquer forma de violação aos direitos da criança e adolescentes, o qual Aragão e Vargas esclarecem: “constitui em dever de todos , individual ou coletivamente, prevenir o que se constitui na ocorrência de ameaça, compreendendo os riscos diretos e indiretos da violação dos direitos da criança e co adolescente.”2
O princípio da garantia prioritário tem elementos indispensáveis para que seja assegurado a preferência à criança e ao adolescente.
O Art. 4º, e alíneas, do ECA, prevê a criança a ao adolescente a primazia da proteção e socorro em qualquer que seja a circunstância, assim como formulação e execução das políticas, sociais, públicas e destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. 3




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1 NOGUEIRA, Paulo Lúcio. Estatuto da criança e do adolescente comentado: lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. 3. Ed. Ver. E ampl. São Paulo: Saraiva, 1996. P 14.
2 ARAGÃO, Selma Regina; VARGAS, Angelo Luis de Sousa. O estatuto da criança e do adolescente em face do novo código civil: cenários da infância e juventude brasileira. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p.82.
3 BRASIL. Lei n º 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm. Acesso em 04 set. 2011.



Desta forma, o artigo que se refere acima exige a garantia de total prioridade aos procedimentos indispensáveis, onde seu rol não é exaustivo, ele representa o mínimo possível exigido e é indicativa de como se deverá dar efeito prático à determinação constitucional. 4

O princípio da proteção estatal constitui e garante à criança e ao adolescente a sua formação biopsíquica, social, familiar e comunitária, por meio de programas de desenvolvimento, encontra-se, pois previsto no art. 101 do ECA. 5
O princípio da prevalência dos interesses do menor, estabelece que a interpretação do estatuto deverá levar em contas os fins sociais a que ele se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, descrito pelo art. 6º do ECA.6
O princípio da respeitabilidade, é o de ser reconhecido na regra do art. 18 do ECA, respeitando a norma do art. 227 do texto constitucional, onde reconheceu o direito a dignidade da criança e do adolescente que veio a preencher uma lacuna, protegendo o menor de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. 7
O principio da sigilosidade, elencado no art. 143 do ECA, onde fica disposto que “é vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. [...].”8
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4 CURY, Munir (Coord.) . Estatuto da criança e do adolescente comentado: comentários jurídicos e sociais. 7. Ed. Ver. E atual. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 42.
5 BRAIL, loc. cit
6 BRAIL, loc. cit
7 CURY, op. cit. p. 404
8 ISHIDA, Válter Kenji. Estatuto da criança e do adolescente: doutrina e jurisprudencial. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2005. p. 240.




O princípio do compromisso, art. 32 do ECA, dispondo que “ao assumir a guarda ou tutela, o responsável prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos.9
Cury ensina que, “retrata este artigo o momento solene em que o guardião ou tutor assume suas funções, procurando destacar a importância do ato, fazendo-o por termo nos autos, e obrigando-o a comprometer-se a bem e finalmente desempenhar o encargo. 10


















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9 e 10 CURY, 2005, p. 481



3 ) - METODOLOGIA DO ESTUDO


No momento em que for se realizando esta pesquisa, desenvolveremos um vasto material para fundamentar este estudo, por meio de levantamento bibliográfico em livros, revistas, revistas eletrônicas, monografias, artigos da internet, leis, doutrinas, e o que mais se conseguir e for necessário.
Isto feito, o trabalho terá o direcionamento aos conceitos já existentes e quais as atitudes preventivas já existentes para coibir o crime abordado por este estudo, levando o leitor técnico ou leigo a se situar melhor o qual contexto pretendemos nos aprofundar.
Será totalmente esgotado o assunto que se propõe, definido se há uma fragilidade efetiva para defesas das vítimas, quais os dispositivos que os códigos e estatutos possuem para tal defesa.
Também destacaremos qual a  posição adotada pelos Tribunais Brasileiros perante a problemática, a efetiva aplicação da pena e como ela se dá e em que momento.



4) - Objetivo

O Estatuto da Criança e do Adolescente foi um grande ganho para o sociedade em geral, pois passou a proteger melhor essa gama de nossa sociedade.
Os crimes contra a criança e o Adolescente bem como as penalidades e correções aplicadas que contem esse estatuto, vem permitindo em grande parte dos casos uma punição mais severa e mais agressiva por parte do Estado.
Porém, ainda temos muitas a restas a serem acertadas em relação aos crimes de abuso sexual de crianças e adolescentes, como ter uma maior agilidade e punições mais amplas no que concerne a tais casos.
Portanto, o presente trabalho terá como objetivo o estudo do porque nos dias de hoje ainda se abusa tanto de crianças e adolescentes, se são crimes de natureza cultural, ou estão em maior evidência nos dias de hoje e o que o nosso Estado está fazendo para coibir tais atos, pois ainda nos dias de hoje são crimes que geram muita polêmica, certo ar de surpresa e asco por parte da sociedade quando são relatados, por isso iremos analisar este tipo de crime através dos entendimentos encontrados na nossa doutrina, jurisprudência e no e no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente..


6 ) - BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

ARAGÃO, Selma Regina; VARGAS, Ângelo Luis de Sousa. O estatuto da criança e do adolescente em face do novo código civil: cenários da infância e juventude brasileira. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p.82.

BRASIL. Lei n º 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm. Acesso em 04 set. 2011.

CURY, Munir (Coord.). Estatuto da criança e do adolescente comentado: comentários jurídicos e sociais. 7. Ed. Ver. E atual. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 42

ISHIDA, Válter Kenji. Estatuto da criança e do adolescente: doutrina e jurisprudencial. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2005. p. 240

NOGUEIRA, Paulo Lúcio. Estatuto da criança e do adolescente comentado: lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. 3. Ed. Ver. E ampl. São Paulo: Saraiva, 1996. P 14.

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